15 de Abril 2025
Novo Marco Legal das Garantias de Crédito entra em vigor com impactos para contratos
O Marco Legal das Garantias de Crédito (Lei 14.711/2023) introduziu mudanças significativas na legislação que regula as garantias nas operações de crédito no Brasil. Entre as principais inovações está a possibilidade de utilização do mesmo bem imóvel como garantia em múltiplas operações de crédito, desde que respeitada a ordem de preferência entre os credores.
A chamada "garantia de segundo andar" permite que um imóvel já alienado fiduciariamente em uma operação seja reutilizado como garantia em nova operação, pelo valor que exceder o saldo devedor da primeira. Isso amplia significativamente o acesso a crédito para empresas e pessoas físicas que possuem patrimônio imobiliário.
Outra inovação relevante é a criação do Gestor de Garantias, figura que centraliza a gestão das garantias em operações com múltiplos credores. Para o mercado de capitais, isso facilita a estruturação de operações de securitização e emissão de CRIs e CRAs. Recomendamos que empresas em processo de captação avaliem os benefícios dessas novas possibilidades com seu assessor jurídico.
Fonte: Banco Central do Brasil